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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Moção apoia criação de TRF em Curitiba

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional, prevendo a criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRF) ganhou um reforço de solidariedade com a aprovação, nesta semana, de moção de apoio na Câmara de Curitiba.
O documento, subscrito por todos os parlamentares, endossa o empenho do governador Orlando Pessuti, que esteve em Brasília em recente contato com o vice-presidente José Alencar e o deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), reivindicando prioridade para a implantação da unidade TRF-6. A moção ressalta a importância da implantação do Tribunal Regional Federal em Curitiba, para beneficiar todo Estado do Paraná, que, por enquanto, é atendido pelo TRF-4, com sede em Porto Alegre. O TRF-4 abrange os três Estados do sul, mostrando-se há muito tempo incipiente para atender a demanda. O Paraná vem reivindicando a criação desta unidade através do governo e entidades representativas que se engajam na luta, como a Associação Paranaense dos Juízes Federais.
A PEC propõe a criação do TRF-6 com jurisdição ao Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul e ainda outras três unidades, em Salvador (BA), Manaus (AM) e Belo Horizonte (MG). A luta paranaense tem embasamento em dados da Associação dos Juizes Federais. De acordo com a entidade, 40% dos processos atendidos pelo TRF-4 são do Paraná. Desde 2003, o documento, de autoria do então senador Arlindo Porto, tramita pelas comissões do Senado e Câmara Federal, com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para ser votado pelo plenário. Contudo, ainda aguarda inclusão na ordem do dia.
O TRF de Porto Alegre, que abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, é composto por 27 desembargadores federais vitalícios, escolhidos entre juízes federais de 1ª Instância, membros do Ministério Público e representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nomeados pelo presidente da República, nos termos da Constituição Federal. É da sua competência atuar nos crimes comuns e de responsabilidade civil, revisões criminais e ações rescisórias de julgados, mandados de segurança e habeas data, contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal, habeas corpus e conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal.

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